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Jurisprudência


TJSC 2013.050976-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. (1) CDC. NÃO INCIDÊNCIA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE. - Pela adoção da corrente finalista mitigada, se inexistente, na hipótese, a vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica da pessoa jurídica, inviável a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. (2) DECADÊNCIA. CC, ART. 754, PAR. ÚNICO. NÃO OCORRÊNCIA. - Nos contratos de transporte de coisas, o direito do destinatário, nos casos de perda parcial ou de avaria não perceptível à primeira vista, não é aniquilado pela decadência, caso este promova a denúncia - independemente de qualquer formalidade especial -, do dano, em 10 (dez) dias a contar da entrega da mercadoria (CC, art. 754, par. único). (3) CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. - O Superior Tribunal de Justiça já de há muito consolidou o entendimento segundo o qual "intimada a defesa da expedição de carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado" (Súmula 273). (4) CONTRATO DE TRANSPORTE DE COISAS. EXTRAVIO DE MERCADORIAS. OBRIGAÇÃO DE FIM. CONHECIMENTO DE TRANSPORTE. PREENCHIMENTO INSUFICIENTE. ÔNUS DO TRANSPORTADOR. - Por caber ao transportador entregar a mercadoria, em seu destino, no estado em que a recebeu, cabe a ele, ao receber a coisa, emitir o conhecimento de transporte, ou seja, o documento, derivado do próprio contrato, que contém os necessários dados de identificação da mercadoria (CC, art. 744). O conhecimento de transporte, portanto, é o documento que serve para fundamentar a responsabilidade do transportador. - Se o transportador deixa de identificar a mercadoria no conhecimento de transporte, assume os riscos da falta da precisa individualização do produto, o que ampara a sua responsabilização pelo extravio do produto antes da respectiva entrega no destino. (5) RECONVENÇÃO. PEDIDO CONDENATÓRIO. VALORES RECONHECIDOS COMO DEVIDOS PELA EMPRESA AUTORA. CABIMENTO. - Se da causa de pedir e, inclusive, dos pedidos deduzidos na petição inicial, a autora reconhece a subsistência de valores devidos à ré, mostra-se cabível a sua condenação ao pagamento dessa dívida, em reconvenção. (6) SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO. - Provido o recurso para acolher a pretensão deduzida em reconvenção, invertem-se os ônus sucumbenciais a fim de que a autora/reconvinda suporte as custas processuais e os honorários advocatícios. (7) COMPENSAÇÃO. CONDIÇÃO SIMULTÂNEA DE CREDORA E DEVEDORA DE AMBAS AS LITIGANTES. POSSIBILIDADE. - Se ambas as litigantes passam a ser, ao mesmo tempo, credora e devedora uma da outra (CC, art. 368), resta inevitável que os débitos devidos entre ambas sejam abatidos, ainda que na fase de cumprimento de sentença. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050976-6, de Araquari, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-04-2016).

Data do Julgamento : 25/04/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fernando Seara Hickel
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Araquari
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