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Jurisprudência


TJSC 2013.050977-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROTESTO DE CHEQUE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. ALEGADA REVOGAÇÃO TÁCITA DO ART. 48 DA LEI DO CHEQUE, EM RAZÃO DA ENTRADA EM VIGÊNCIA DA LEI N. 9.492/97. NÃO CONHECIMENTO. TESE NÃO ARTICULADA EM PRIMEIRO GRAU QUANDO DO OFERECIMENTO DA CONTESTAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INALTERADOS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050977-3, de Criciúma, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2013).

Data do Julgamento : 29/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Criciúma
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