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Jurisprudência


TJSC 2013.050985-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. PRENOME. MODIFICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO. JUSTO MOTIVO CARACTERIZADO. ALTERAÇÃO PERMITIDA. RECURSO PROVIDO. "O princípio da dignidade da pessoa humana 'assegura a todos os cidadãos a consideração do Estado como sujeitos de direitos e titulares do respeito comunitário. A consideração por parte do Estado se revela garantia de uma gama de direitos que assegurem aos cidadãos condições essenciais a uma vida saudável. Por isso, cabe ao Poder Judiciário atender aos pedidos de alteração de nomes que causam constrangimentos, com intuito de garantir a estes cidadãos que não sofram situações desagradáveis e humilhantes'" (TJSC, Apelação Cível n. 2010.064652-2, de Concórdia, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. em 11-11-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050985-2, de Itajaí, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2013).

Data do Julgamento : 10/09/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Carlos Roberto da Silva
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Itajaí
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