TJSC 2013.050993-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PEDIDO DE MINORAÇÃO. QUANTUM ALIMENTAR PROVENIENTE DE ACORDO JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE DECRÉSCIMO FINANCEIRO E CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA. ESCUSA QUE NÃO AFASTA O DEVER DE SUSTENTO DECORRENTE DO PODER FAMILIAR. CONCATENADO DE PROVAS INSUFICIENTES PARA DEMONSTRAÇÃO A VARIAÇÃO PATRIMONIAL PARA PIOR. RECURSO DESPROVIDO. A constituição de nova família, por si só, não é motivação suficiente para sustentar pedido de revisional de alimentos. "Não comprovada a alteração da situação econômica do alimentante e da alimentada, deve ser mantido o quantum anteriormente acordado a título de verba alimentar. A ausência de elementos demonstrando que as circunstâncias fáticas apresentadas ao tempo da fixação da verba alimentar foram alteradas, redundando em decréscimo do aporte financeiro do alimentante ou em diminuição das necessidades da alimentanda, impede a minoração do valor dos alimentos" (TJSC, Ap. Cív. 2009.056863-3, de Araranguá, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j em 31-8-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050993-1, de Içara, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PEDIDO DE MINORAÇÃO. QUANTUM ALIMENTAR PROVENIENTE DE ACORDO JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE DECRÉSCIMO FINANCEIRO E CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA. ESCUSA QUE NÃO AFASTA O DEVER DE SUSTENTO DECORRENTE DO PODER FAMILIAR. CONCATENADO DE PROVAS INSUFICIENTES PARA DEMONSTRAÇÃO A VARIAÇÃO PATRIMONIAL PARA PIOR. RECURSO DESPROVIDO. A constituição de nova família, por si só, não é motivação suficiente para sustentar pedido de revisional de alimentos. "Não comprovada a alteração da situação econômica do alimentante e da alimentada, deve ser mantido o quantum anteriormente acordado a título de verba alimentar. A ausência de elementos demonstrando que as circunstâncias fáticas apresentadas ao tempo da fixação da verba alimentar foram alteradas, redundando em decréscimo do aporte financeiro do alimentante ou em diminuição das necessidades da alimentanda, impede a minoração do valor dos alimentos" (TJSC, Ap. Cív. 2009.056863-3, de Araranguá, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j em 31-8-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050993-1, de Içara, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-09-2013).
Data do Julgamento
:
03/09/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fernando de Medeiros Ritter
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Içara
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