TJSC 2013.051006-8 (Acórdão)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. PRÁTICA, EM TESE, DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (CP, ARTS. 121, § 2º, I E IV). RECURSO DO RÉU EVERTON. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 413 DO CPP. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. ANÁLISE DAS QUESTÕES PELO TRIBUNAL DO JÚRI. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO AS DESCARTA PEREMPTORIAMENTE. PRONÚNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Segundo o disposto no caput do artigo 413 do Código de Processo Penal basta para a pronúncia do acusado o convencimento acerca da materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, não se exigindo prova cabal como a necessária para alicerçar sentença condenatória proferida pelo Juiz Singular, pois a pronúncia nada mais é que o juízo de admissibilidade da acusação a ser apreciada com maior profundidade pelo Conselho de Sentença, juiz natural para o julgamento do mérito nos crimes dolosos contra a vida" (Recurso Criminal n. 2011.060416-3, rel. Des. Jorge Schaefer Martins). (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.051006-8, de São José, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 21-11-2013).
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. PRÁTICA, EM TESE, DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (CP, ARTS. 121, § 2º, I E IV). RECURSO DO RÉU EVERTON. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 413 DO CPP. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. ANÁLISE DAS QUESTÕES PELO TRIBUNAL DO JÚRI. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO AS DESCARTA PEREMPTORIAMENTE. PRONÚNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Segundo o disposto no caput do artigo 413 do Código de Processo Penal basta para a pronúncia do acusado o convencimento acerca da materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, não se exigindo prova cabal como a necessária para alicerçar sentença condenatória proferida pelo Juiz Singular, pois a pronúncia nada mais é que o juízo de admissibilidade da acusação a ser apreciada com maior profundidade pelo Conselho de Sentença, juiz natural para o julgamento do mérito nos crimes dolosos contra a vida" (Recurso Criminal n. 2011.060416-3, rel. Des. Jorge Schaefer Martins). (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.051006-8, de São José, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 21-11-2013).
Data do Julgamento
:
21/11/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Emerson Feller Bertemes
Relator(a)
:
Rodrigo Collaço
Comarca
:
São José
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