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Jurisprudência


TJSC 2013.051010-9 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE PERÍCIA INSUFICIENTE. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO OU REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA AFASTADA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS QUE DENOTEM EQUÍVOCO NAS CONCLUSÕES DO PERITO. PREVALÊNCIA DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. O magistrado singular, por ser destinatário natural das provas, é incumbido de colher aquelas necessárias à instrução do feito e afastar as inúteis e procrastinatórias, razão pela qual, dentro do seu livre convencimento motivado, pode rejeitar a elaboração de nova perícia, não havendo que se falar, portanto, em cerceamento de defesa. PLEITO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. FRATURA E REDUÇÃO DA EXTENSÃO DO 5º DEDO DA MÃO ESQUERDA. PERÍCIA QUE ATESTA A EXISTÊNCIA DE CAPACIDADE LABORATIVA. BENEFÍCIO INDEVIDO. "Atestado pela perícia médica que, em razão das lesões adquiridas no exercício de suas funções habituais, a segurada não está incapacitada de forma temporária ou definitiva, não é devido o auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez" (TJSC, AC n. 2009.048665-4, rel. Des. Jaime Ramos, j. 22.10.09). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051010-9, de Tubarão, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).

Data do Julgamento : 08/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Cláudio Barbosa Fontes Filho
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Tubarão
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