TJSC 2013.051029-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PEDIDO DE EMISSÃO DE BOLETO PARA QUITAÇÃO ANTECIPADA DA AVENÇA NÃO ATENDIDO PELO BANCO RÉU. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. ROMPIMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE OFENSA A HONRA OBJETIVA OU SUBJETIVA. MERO DISSABOR. "O inadimplemento do contrato, por si só, pode acarretar danos materiais e indenização por perdas e danos, mas, em regra, não dá margem ao dano moral, que pressupõe ofensa anormal à personalidade. Embora a inobservância das cláusulas contratuais por uma das partes possa trazer desconforto ao outro contratante - e normalmente o traz - trata-se, em princípio, do desconforto a que todos podem estar sujeitos, pela própria vida em sociedade" (STJ, REsp. n.º 202.654/RJ, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira). VERBA SUCUMBENCIAL. APELANTE/AUTOR VENCIDO EM PARTE. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. INCIDÊNCIA DO CAPUT DO ART. 21 DO CPC. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051029-5, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PEDIDO DE EMISSÃO DE BOLETO PARA QUITAÇÃO ANTECIPADA DA AVENÇA NÃO ATENDIDO PELO BANCO RÉU. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. ROMPIMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE OFENSA A HONRA OBJETIVA OU SUBJETIVA. MERO DISSABOR. "O inadimplemento do contrato, por si só, pode acarretar danos materiais e indenização por perdas e danos, mas, em regra, não dá margem ao dano moral, que pressupõe ofensa anormal à personalidade. Embora a inobservância das cláusulas contratuais por uma das partes possa trazer desconforto ao outro contratante - e normalmente o traz - trata-se, em princípio, do desconforto a que todos podem estar sujeitos, pela própria vida em sociedade" (STJ, REsp. n.º 202.654/RJ, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira). VERBA SUCUMBENCIAL. APELANTE/AUTOR VENCIDO EM PARTE. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. INCIDÊNCIA DO CAPUT DO ART. 21 DO CPC. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051029-5, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-09-2013).
Data do Julgamento
:
05/09/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cássio José Lebarbenchon Angulski
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Blumenau
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