TJSC 2013.051040-8 (Acórdão)
ACIDENTÁRIA - EMBARGOS A EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - INSS - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE COEXISTÊNCIA RECONHECIDA NO ACÓRDÃO EXEQUENDO - SEGURADO QUE OPTOU PELA SEGUNDA MAS EXECUTA VALORES ATRASADOS DO PERÍODO EM QUE PODERIA TER GOZADO DA PRIMEIRA EXCLUSIVAMENTE - POSSIBILIDADE - EXCLUSÃO DOS PERÍODOS EM QUE O SEGURADO TRABALHOU E RECEBEU SALÁRIOS. No regime geral de previdência não há possibilidade de coexistência entre a aposentadoria por invalidez e a aposentadoria por tempo de contribuição. Tendo o segurado optado por esta última, nada impede que execute valores que deixou de receber em relação à outra, que lhe foi concedida judicialmente, com termo inicial anterior, no período em que poderia ter gozado exclusivamente da aposentadoria por invalidez. Excluem-se da execução os períodos em que o segurado trabalhou e recebeu salários porque, se a aposentadoria por tempo de contribuição do empregado não extingue a relação empregatícia e permite a percepção de salários, a aposentadoria por invalidez, obviamente baseada na incapacidade laboral do obreiro, não pode coexistir com o trabalho e o recebimento de salários. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051040-8, de Forquilhinha, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-10-2013).
Ementa
ACIDENTÁRIA - EMBARGOS A EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - INSS - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE COEXISTÊNCIA RECONHECIDA NO ACÓRDÃO EXEQUENDO - SEGURADO QUE OPTOU PELA SEGUNDA MAS EXECUTA VALORES ATRASADOS DO PERÍODO EM QUE PODERIA TER GOZADO DA PRIMEIRA EXCLUSIVAMENTE - POSSIBILIDADE - EXCLUSÃO DOS PERÍODOS EM QUE O SEGURADO TRABALHOU E RECEBEU SALÁRIOS. No regime geral de previdência não há possibilidade de coexistência entre a aposentadoria por invalidez e a aposentadoria por tempo de contribuição. Tendo o segurado optado por esta última, nada impede que execute valores que deixou de receber em relação à outra, que lhe foi concedida judicialmente, com termo inicial anterior, no período em que poderia ter gozado exclusivamente da aposentadoria por invalidez. Excluem-se da execução os períodos em que o segurado trabalhou e recebeu salários porque, se a aposentadoria por tempo de contribuição do empregado não extingue a relação empregatícia e permite a percepção de salários, a aposentadoria por invalidez, obviamente baseada na incapacidade laboral do obreiro, não pode coexistir com o trabalho e o recebimento de salários. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051040-8, de Forquilhinha, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-10-2013).
Data do Julgamento
:
24/10/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Forquilhinha
Mostrar discussão