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Jurisprudência


TJSC 2013.051077-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COISAS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. POSSE. MERA TOLERÂNCIA. POSSE PRECÁRIA. VÍCIO QUE NÃO CONVALESCE. QUALIDADE EXIGÍVEL NÃO VERIFICADA. - "A ocupação tolerada por mera condescendência dos proprietários do imóvel, por mais prolongada que seja, não constitui posse ad usucapionem [...]". (TJSC, AC n. 2005.030959-4, rel. Des. CARLOS ADILSON SILVA, j. em 29.10.2009). - A posse precária, distinta em tudo do animus indispensável à usucapião, não se transfigura com o passar do tempo, salvo fato jurídico a alterar sua natureza jurídica, o que aqui não se verifica. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051077-6, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).

Data do Julgamento : 21/11/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Otávio José Minatto
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Joinville
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