TJSC 2013.051091-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). RECURSO DA DEFESA. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DAS TESTEMUNHAS APRESENTADAS DE FORMA HARMÔNICA E COERENTE. EFICÁCIA PROBATÓRIA QUE SÓ RESTA COMPROMETIDA EM CASO DE MÁ-FÉ. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE COMPROVA A DESTINAÇÃO COMERCIAL DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA. ALEGADA POSSE DE DROGAS DESTINADAS EXCLUSIVAMENTE AO CONSUMO PESSOAL. NÃO VERIFICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não há falar em inexistência de prova ou dúvida que recomende a absolvição, quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelas declarações firmes e coerentes das testemunhas ouvidas, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação do acusado pela prática de tráfico de drogas. 2. Havendo demonstração da prática do tráfico de drogas, fato confirmado pelas testemunhas e pelas demais provas carreadas aos autos, inviável acolher a tese de que a substância encontrada era apenas para uso pessoal. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.051091-0, de Campos Novos, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 12-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). RECURSO DA DEFESA. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DAS TESTEMUNHAS APRESENTADAS DE FORMA HARMÔNICA E COERENTE. EFICÁCIA PROBATÓRIA QUE SÓ RESTA COMPROMETIDA EM CASO DE MÁ-FÉ. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE COMPROVA A DESTINAÇÃO COMERCIAL DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA. ALEGADA POSSE DE DROGAS DESTINADAS EXCLUSIVAMENTE AO CONSUMO PESSOAL. NÃO VERIFICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não há falar em inexistência de prova ou dúvida que recomende a absolvição, quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelas declarações firmes e coerentes das testemunhas ouvidas, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação do acusado pela prática de tráfico de drogas. 2. Havendo demonstração da prática do tráfico de drogas, fato confirmado pelas testemunhas e pelas demais provas carreadas aos autos, inviável acolher a tese de que a substância encontrada era apenas para uso pessoal. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.051091-0, de Campos Novos, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 12-11-2013).
Data do Julgamento
:
12/11/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Paulo Roberto Sartorato
Comarca
:
Campos Novos
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