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Jurisprudência


TJSC 2013.051095-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM PACTO ADJETO DE HIPOTECA ENTABULADO COM A CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (PREVI). RECURSO DA EMBARGANTE. PRESCRIÇÃO AFASTADA. VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA COMO TERMO INICIAL PARA CONTAGEM DO PRAZO, AINDA QUE CONTENHA PREVISÃO DE ANTECIPAÇÃO INTEGRAL DA DÍVIDA EM CASO DE ATRASO. PRAZO SEQUER INICIADO QUANDO DO INGRESSO DA EXECUCIONAL. TESE RECHAÇADA. NULIDADE DA EXECUÇÃO AFASTADA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E DEMONSTRATIVO DE DÉBITO ATUALIZADO. SITUAÇÃO A SER ANALISADA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA QUANDO DA ADEQUAÇÃO DAS REGRAS PREVISTAS EM SENTENÇA. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE NOVO DEMONSTRATIVO QUE NÃO INDUZ NULIDADE DO FEITO EXECUCIONAL. FUNDO DE LIQUIDEZ. PREVISÃO CONTRATUAL QUE NÃO IMPORTA EM ABUSIVIDADE. ELEVAÇÃO DE JUROS PARA O CASO DO CONTRATANTE DEIXAR DE SER ASSOCIADO. POSSIBILIDADE DIANTE DA FINALIDADE DO EMPRÉSTIMO CONCEDIDO PELA PREVI, QUE VISA FACILITAR A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL POR SEUS ASSOCIADOS. ELEVAÇÃO QUE NÃO SE MOSTRA ABUSIVA. FUNDO DE QUITAÇÃO POR MORTE. GARANTIA DE QUITAÇÃO DO DÉBITO EM CASO DE FALECIMENTO. CARÁTER SECURITÁRIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE EXTINÇÃO DE TAL BENEFÍCIO CASO O MUTUÁRIO DEIXE DE SER ASSOCIADO. ALEGAÇÃO RECHAÇADA. POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DE ÍNDICES DIVERSOS PARA A CORREÇÃO DAS PARCELAS E DO SALDO DEVEDOR. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO, NA FORMA DO ARTIGO 42, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. COBRANÇA, ATÉ ENTÃO, BASEADA EM CONTRATO PACTUADO ENTRE AS PARTES. REPETIÇÃO DEFERIDA NA FORMA SIMPLES. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS ANUAL PERMITIDA. EXPURGO DE OUTRAS TAXAS E TARIFAS NÃO CONTRATADAS. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE TAL PLEITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Em contrato de prestações continuadas, o prazo prescricional inicia-se com o vencimento da última parcela, ainda que exista previsão contratual de vencimento antecipado da dívida. O fundo de liquidez é destinado a responder pela solução do saldo devedor acaso existente ao final da prorrogação de prazo da dívida pactuada. Referido fundo, quando pactuado de forma razoável, obsta a sua declaração de ilegalidade ou abusividade. O auxílio financeiro fornecido pela PREVI tem como finalidade facilitar a aquisição de imóveis pelos seus associados, de modo que na ausência da qualidade de associado a diferenciação na taxa de juros torna-se justificável, não se mostrando abusiva quando fica abaixo das taxas usuais de mercado. Fundo de quitação por morte trata-se de pagamento de caráter securitário, que visa a quitação do débito em caso de falecimento do devedor, não havendo falar em abusividade em instituição de cláusula neste sentido. Ademais, sua utilização não se encontra condicionada à comprovação de ser o devedor associado. Consubstanciada a cobrança até então de acordo com o previsto em contrato, não há como reconhecer a devolução em dobro do valor, nos termos do artigo 42, do CDC, considerando que o pacto só fora reconhecido como abusivo mediante a provocação do judiciário para pronunciamento e respeito da sua legalidade. A capitalização de juros anual é permitida, nos termos do artigo 4º do Decreto n. 22.626/33 (Lei de Usura), o qual prevê que é proibido contar juros dos juros: esta proibição não compreende a acumulação de juros vencidos aos saldos líquidos em conta corrente de ano a ano. RECURSO DA PREVI. INOCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE TORNA PREJUDICADA A ANÁLISE DA REDUÇÃO DO PERCENTUAL DA MULTA NELA PREVISTA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 321, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COEFICIENTE DE EQUALIZAÇÃO DE TAXAS (CET). COBRANÇA QUE CONFIGURA BIS IN IDEM ANTE A EXISTÊNCIA DE FUNDO DE LIQUIDEZ PACTUADO CONCOMITANTEMENTE. EXCLUSÃO DO CET QUE SE IMPÕE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS MENSAL. TABELA PRICE. INCIDÊNCIA DE JUROS COMPOSTOS. ABUSIVIDADE DETECTADA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ CONTRATUAL, DO ATO JURÍDICO PERFEITO, BEM COMO PREJUÍZO AOS DEMAIS ASSOCIADOS. ALEGAÇÕES QUE NÃO PODEM SE SOBREPOR À ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE CONTRATUAL, A PONTO DE IMPEDIR A SUA REVISÃO E ADEQUAÇÃO LEGAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REAJUSTE APLICADO NO PRIMEIRO MÊS DE CONTRATAÇÃO EM PERCENTUAL DIVERSO DO CONTRATADO. REDUÇÃO DEVIDA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA IRRESIGNAÇÃO APRESENTADA NESTE PONTO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CONDENAÇÃO QUE DECORRE DA APURAÇÃO DE PAGAMENTO DE VALOR A MAIOR, INDEPENDENTEMENTE DE TER SIDO EFETIVADO POR ERRO OU NÃO. NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ INCIDÊNCIA DE MULTA, CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CASO DE COBRANÇA JUDICIAL. ABUSIVIDADE EVIDENTE. NULIDADE MANTIDA. RECONHECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PARTES QUE RESTARAM VENCEDORES E VENCIDOS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS INALTERADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. As atividades da PREVI são de natureza securitária e financeira, na qual se incluem os planos de previdência privada e empréstimos, enquanto utilizando-se a parte autora dos serviços da PREVI na qualidade de destinatária final, sendo, desta forma, aplicáveis as regras do Código de Defesa do Consumidor, conforme entendimento já sumulado pelo STJ (Súmula 321). O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento no sentido de que "a incidência do CET, do fundo de liquidez e da prorrogação do prazo para pagamento do saldo devedor são cláusulas que tem o mesmo objetivo, ajudar o mutuário em caso de haver saldo devedor ao final do prazo ajustado para o financiamento. Assim, mostra-se onerosa ao mutuário e abusiva a cláusula que prevê o Coeficiente de Equalização de Taxas (CET), pois há outras cláusulas no CARIM com o mesmo objetivo" (REsp n. 1.199.779/DF, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJ de 8-9-2010). A revisão do ajuste com a finalidade de reequilibrá-lo, e, ainda, de reconduzi-lo à finalidade almejada pelos contratantes por ocasião da formação do vínculo - com vistas a concretizar a função social do contrato - não fere o ato jurídico perfeito, e tampouco o princípio previsto no artigo 422, do Código Civil, o qual preconiza que os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé É viável a repetição do indébito na forma simples quando houver pagamento de valores cobrados a maior, independentemente de o pagamento ter sido ou não realizado por erro. Nula é a cláusula contratual que impõe a qualquer pessoa o pagamento de penalidade mais custas processuais e honorários advocatícios em caso de cobrança judicial, nos termos do artigo 51, XII, do Código de Defesa do Consumidor. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051095-8, de Araranguá, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2013).

Data do Julgamento : 15/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Araranguá
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