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Jurisprudência


TJSC 2013.051099-6 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DA SEGURADORA - INVALIDEZ PERMANENTE - GRAU DE INCAPACIDADE - PERÍCIA JUDICIAL INDISPENSÁVEL - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA E NOVA SENTENÇA A SER PROFERIDA EM 1º GRAU - DESCONSTITUIÇÃO DO DECISUM EX OFFICIO. Inexistente nos autos perícia para constatar o grau de incapacidade do segurado, desconstitui-se a sentença proferida, determinando-se a realização de laudo pericial e posterior sentença em primeiro grau. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051099-6, de Araranguá, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2013).

Data do Julgamento : 10/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Araranguá
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