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Jurisprudência


TJSC 2013.051127-3 (Acórdão)

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVA. MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS. CONFISSÃO JUDICIAL CORROBORADA POR DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA E POLICIAIS. PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DE COCAÍNA EM QUANTIDADE SUPERIOR A UM QUILO. TRANSPORTE DO MATERIAL ENTORPECENTE PARA OUTRO ESTADO. AGENTE QUE SE ENQUADRA NA CONDIÇÃO DE "MULA". CONDUTA QUE SE AMOLDA AO CRIME DE TRÁFICO. SENTENÇA MANTIDA. - Responde pelo crime de tráfico de drogas o agente que é surpreendido com tablete de cocaína ao realizar os procedimentos de embarque em aeronave com destino a outro estado da federação. - A prova composta pela confissão do réu nas fases extrajudicial e judicial, depoimento de testemunhas e dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante, afora a apreensão de expressiva quantidade de material entorpecente, mostra-se suficiente a sustentar a condenação pelo crime de tráfico de drogas. - O transporte de material entorpecente no qual o agente assume a condição popularmente conhecida como 'mula' encontra previsão no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.051127-3, da Capital, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 06-05-2014).

Data do Julgamento : 06/05/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Marcelo Carlin
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Capital
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