TJSC 2013.051135-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA PARA AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO NA ORIGEM. ABANDONO DA CAUSA. MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÕES DO ADVOGADO E DA PARTE PESSOALMENTE PARA IMPULSIONAR O FEITO DESATENDIDAS. DESÍDIA CONFIGURADA. EXEGESE DO § 1º DO ARTIGO 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. - Tendo sido o procurador e a parte intimados para impulsionar o feito, aquele pela publicação no Diário da Justiça Eletrônico e esta pessoalmente, suas inércias enquadram-se na hipótese do § 1º do artigo 267 do Código de Processo Civil e autorizam a extinção do feito sem resolução do mérito. PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. DESNECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051135-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA PARA AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO NA ORIGEM. ABANDONO DA CAUSA. MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÕES DO ADVOGADO E DA PARTE PESSOALMENTE PARA IMPULSIONAR O FEITO DESATENDIDAS. DESÍDIA CONFIGURADA. EXEGESE DO § 1º DO ARTIGO 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. - Tendo sido o procurador e a parte intimados para impulsionar o feito, aquele pela publicação no Diário da Justiça Eletrônico e esta pessoalmente, suas inércias enquadram-se na hipótese do § 1º do artigo 267 do Código de Processo Civil e autorizam a extinção do feito sem resolução do mérito. PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. DESNECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051135-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
Data do Julgamento
:
10/10/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marisa Cardoso de Medeiros
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Balneário Camboriú
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