TJSC 2013.051177-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROLATADA EM MANDADO DE SEGURANÇA - WRIT MANEJADO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NESTA FASE PROCESSUAL - POSSIBILIDADE, CONQUANTO AUSENTE A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS - INCIDÊNCIA SOBRE OS REFLEXOS PATRIMONIAIS DA ORDEM CONCEDIDA - DÍVIDA DE PEQUENO VALOR - PAGAMENTO MEDIANTE RPV - INAPLICABILIDADE DO ART. 1º-D DA LEI FEDERAL N. 9.494/97 - ORIENTAÇÃO DO STF - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. "'Os honorários advocatícios são devidos em ação de execução fundada em título judicial, ainda que não embargada' (REsp n. 159.186/RS, Min. Flaquer Scartezzini). "Embora não seja cabível honorários em mandado de segurança (STF, Súmula 512), é lícita a sua fixação na execução da sentença concessiva da ordem, mormente quando há reflexos de ordem patrimonial. (AI n. 2000.011636-0, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-4-2003)". (Apelação Cível n. 2011.069451-9, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 23.04.2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.051177-8, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROLATADA EM MANDADO DE SEGURANÇA - WRIT MANEJADO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NESTA FASE PROCESSUAL - POSSIBILIDADE, CONQUANTO AUSENTE A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS - INCIDÊNCIA SOBRE OS REFLEXOS PATRIMONIAIS DA ORDEM CONCEDIDA - DÍVIDA DE PEQUENO VALOR - PAGAMENTO MEDIANTE RPV - INAPLICABILIDADE DO ART. 1º-D DA LEI FEDERAL N. 9.494/97 - ORIENTAÇÃO DO STF - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. "'Os honorários advocatícios são devidos em ação de execução fundada em título judicial, ainda que não embargada' (REsp n. 159.186/RS, Min. Flaquer Scartezzini). "Embora não seja cabível honorários em mandado de segurança (STF, Súmula 512), é lícita a sua fixação na execução da sentença concessiva da ordem, mormente quando há reflexos de ordem patrimonial. (AI n. 2000.011636-0, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-4-2003)". (Apelação Cível n. 2011.069451-9, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 23.04.2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.051177-8, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
Data do Julgamento
:
05/11/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luiz Felipe Siegert Schuch
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Capital
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