TJSC 2013.051196-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 475-M, § 3º, DO CPC). FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PEDIDO ATENDIDO NA SENTENÇA RECORRIDA. Inegável de que a parte deve, para poder recorrer, deter, além de legitimidade (art. 499, do CPC), interesse em recorrer da decisão (interesse recursal), e, para tanto, deve provar que a decisão guerreada lhe causou prejuízo ou que existe possibilidade de melhorar sua situação. Se não o provar, não há que se falar possa na existência de utilidade e necessidade em recorrer, daí porque, carece de interesse recursal a parte apelante que deduz pretensão atendida na sentença. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.051196-7, de Chapecó, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-10-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 475-M, § 3º, DO CPC). FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PEDIDO ATENDIDO NA SENTENÇA RECORRIDA. Inegável de que a parte deve, para poder recorrer, deter, além de legitimidade (art. 499, do CPC), interesse em recorrer da decisão (interesse recursal), e, para tanto, deve provar que a decisão guerreada lhe causou prejuízo ou que existe possibilidade de melhorar sua situação. Se não o provar, não há que se falar possa na existência de utilidade e necessidade em recorrer, daí porque, carece de interesse recursal a parte apelante que deduz pretensão atendida na sentença. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.051196-7, de Chapecó, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-10-2013).
Data do Julgamento
:
08/10/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Maira Salete Meneghetti
Relator(a)
:
Artur Jenichen Filho
Comarca
:
Chapecó
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