TJSC 2013.051230-9 (Acórdão)
APELAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. MANUTENÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO NEGATIVADOR DE CRÉDITO. DANO MORAL EXISTENTE. RECURSO PROVIDO. A manutenção indevida de alistamento em cadastro de negativação creditícia, depois de declarado inexistente o débito originário, tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve ser arbitrado com espeque em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051230-9, de Porto União, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
Ementa
APELAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. MANUTENÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO NEGATIVADOR DE CRÉDITO. DANO MORAL EXISTENTE. RECURSO PROVIDO. A manutenção indevida de alistamento em cadastro de negativação creditícia, depois de declarado inexistente o débito originário, tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve ser arbitrado com espeque em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051230-9, de Porto União, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
Data do Julgamento
:
01/10/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Orlando Luiz Zanon Júnior
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Porto União
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