TJSC 2013.051241-9 (Acórdão)
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. CONSTRUÇÃO CLANDESTINA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO TABULEIRO. ÁREA NON AEDIFICANDI. CONDENAÇÃO PRESERVADA COM AS RESSALVAS DO ART. 12 DA LEI N. 1.060/1950. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "Com a criação do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro pelo Decreto Estadual n. 1.260/1975, unidade de conservação na modalidade proteção integral, foi esvaziado o direito de propriedade de particulares em seu interior" (AI n. 2013.034302-7, de Palhoça, rel. Des. Carlos Adilson Silva, 5-8-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051241-9, de Palhoça, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-10-2015).
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. CONSTRUÇÃO CLANDESTINA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO TABULEIRO. ÁREA NON AEDIFICANDI. CONDENAÇÃO PRESERVADA COM AS RESSALVAS DO ART. 12 DA LEI N. 1.060/1950. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "Com a criação do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro pelo Decreto Estadual n. 1.260/1975, unidade de conservação na modalidade proteção integral, foi esvaziado o direito de propriedade de particulares em seu interior" (AI n. 2013.034302-7, de Palhoça, rel. Des. Carlos Adilson Silva, 5-8-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051241-9, de Palhoça, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-10-2015).
Data do Julgamento
:
20/10/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Lilian Telles de Sá Vieira
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Palhoça
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