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Jurisprudência


TJSC 2013.051282-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. UNIDADE DE INTERNAÇÃO. ÓBITO. PRETERIÇÃO DO PROTOCOLO PÓS-MORTE. INTERRUPÇÃO DO VELÓRIO. CORREÇÃO DA FALHA. NOSOCÔMIO. NEXO DE CAUSALIDADE ROMPIDO. RESPONSABILIDADE AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Não demonstrados nos autos todos os elementos necessários à configuração da responsabilidade civil do réu - ato ilícito, dano, culpa e nexo de causalidade - inexiste obrigação de compensar pecuniariamente" (TJSC, Ap. Civ. n. 2010.061876-7, de São José, rel. Des. Joel Dias Figueira Júnior, j em 6-6-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051282-8, de Lages, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 27-08-2013).

Data do Julgamento : 27/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Lages
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