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Jurisprudência


TJSC 2013.051306-4 (Acórdão)

Ementa
Ação de declaração de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. CASAN. Inscrição em órgão de proteção ao crédito por débito não contraído pelo consumidor. Endereço desconhecido. Fragilidade das provas apresentadas pela ré. Abalo de crédito. Danos morais configurados. Legislação aplicável. Código de Defesa do Consumidor. Confirmação da sentença. Recurso desprovido. O dano moral é a lesão aos elementos individualizadores da pessoa como ser social, pensante e reagente, tais como a honra, a reputação e o prestígio, que se expressa por desequilíbrios no ânimo do lesado, causando-lhe reações desagradáveis, como o desconforto emocional. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051306-4, de Curitibanos, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).

Data do Julgamento : 20/05/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Elton Vitor Zuquelo
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Curitibanos
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