TJSC 2013.051392-3 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Execução fiscal. Pleito de levantamento da constrição judicial. Alegada impenhorabilidade do imóvel, ante a caracterização como bem de família. Ausência de prova cabal de que se trata, efetivamente, do único bem da devedora e que serve à finalidade de residência familiar. Penhora mantida. Recurso desprovido. O reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família está condicionado não só à comprovação de seu uso para fins residenciais, como também ser o imóvel o único de propriedade do devedor. Nenhuma prova carreada nos autos nesse sentido, leva à manutenção da constrição (TJSC. Ap. Cív. n. 2007.006656-6, de Palhoça, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa. j. 24.7.2008) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.048375-1, de Criciúma, da relatoria do signatário, j. 2.4.2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.051392-3, de Armazém, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-11-2013).
Ementa
Agravo de instrumento. Execução fiscal. Pleito de levantamento da constrição judicial. Alegada impenhorabilidade do imóvel, ante a caracterização como bem de família. Ausência de prova cabal de que se trata, efetivamente, do único bem da devedora e que serve à finalidade de residência familiar. Penhora mantida. Recurso desprovido. O reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família está condicionado não só à comprovação de seu uso para fins residenciais, como também ser o imóvel o único de propriedade do devedor. Nenhuma prova carreada nos autos nesse sentido, leva à manutenção da constrição (TJSC. Ap. Cív. n. 2007.006656-6, de Palhoça, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa. j. 24.7.2008) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.048375-1, de Criciúma, da relatoria do signatário, j. 2.4.2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.051392-3, de Armazém, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-11-2013).
Data do Julgamento
:
12/11/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Sancler Adilson Alves
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Armazém
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