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Jurisprudência


TJSC 2013.051400-4 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - SEGURO HABITACIONAL - IMÓVEIS POPULARES - INDENIZAÇÃO POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS - INTERLOCUTÓRIO QUE AFASTOU PRELIMINARES E DETERMINOU O ANDAMENTO PROCESSUAL COM A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL - INCONFORMISMO DA SEGURADORA RÉ - 1. CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - 2. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA E INTERESSE DA CEF - COMPROMETIMENTO DO FCVS E DO FESA - AFETAÇÃO INDEMONSTRADA - NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL - 3. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - QUALIDADE DE BENEFICIÁRIOS - 4. INTERESSE PROCESSUAL AUSENTE - QUITAÇÃO DO CONTRATO - IRRELEVÂNCIA - PRELIMINAR AFASTADA. - 5. PRESCRIÇÃO ÂNUA - INÍCIO DO PRAZO A PARTIR DA CIÊNCIA DOS SEGURADOS DA OCORRÊNCIA DO SINISTRO - VÍCIOS PROGRESSIVOS E GRADUAIS - IMPOSSIBILIDADE DE APONTAR O TERMO INICIAL - PRESCRIÇÃO AFASTADA - AGRAVO IMPROVIDO. 1. Se a parte pode, por si própria, obter a prova que pretende ver produzida no processo, não há que se falar em cerceamento de defesa no caso de negativa de diligência. 2. Incomprovados no processo, cumulativamente, a existência de apólice pública; o comprometimento do FCVS e o efetivo risco de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, compete à Justiça Estadual julgar litígio envolvendo entidade privada subordinada ao SFH e mutuários. 3. É parte legítima ativa ad causam aquele que adquire, de boa-fé, imóvel segurado através de contrato de compra e venda, tendo interesse e legitimidade para pleitear indenização securitária, em conseqüência da sub-rogação de direitos e obrigações. 4. Comprovados que os danos ocorridos nos imóveis surgiram quando o contrato securitário tinha como agente securitário a requerida, permanece o interesse processual do mutuário em acionar a seguradora objetivando a indenização securitária. 5. O prazo prescricional nas ações de seguro habitacional inicia-se com a ciência dos segurados da ocorrência do sinistro, ressalvados os vícios progressivos e graduais. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.051400-4, de Joinville, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-03-2014).

Data do Julgamento : 20/03/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Decio Menna Barreto de Araújo Filho
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Joinville
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