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Jurisprudência


TJSC 2013.051420-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. DECISÃO CONDICIONANDO RECEBIMENTO À PRÉVIA GARANTIA DO JUÍZO. EXEGESE DO ART. 475-J, § 1º DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "(...) 5. A exegese decorrente do disposto no art. 475-J, § 1º, do CPC acena inequivocamente para a imprescindibilidade da prévia lavratura do auto de penhora e avaliação - garantia do juízo - para que, aí sim, seja aberta a oportunidade para o oferecimento de impugnação. A mesma lógica é extraída do teor do art. 475-L do CPC, que admite, como uma das matérias a serem alegadas por meio da impugnação, a penhora incorreta ou a avaliação errônea. Precedentes. (...). 7. Recurso especial provido." (STJ, REsp 1265894 / RS, Relator Ministro Luis Felipe Salomão). AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA QUANTO À ILEGITIMIDADE ATIVA E AO EXCESSO NOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELOS CREDORES. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS NA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. Não tendo a matéria sido contemplada no círculo delimitado pelo contido na decisão atacada, não é o agravo de instrumento meio idôneo para exame, sob pena de se assim não for, suprimir-se uma instância. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.051420-0, de Videira, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).

Data do Julgamento : 07/08/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Daniela Fernandes Dias Morelli
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Videira
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