main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.051425-5 (Acórdão)

Ementa
RECURSO INTERPOSTO DA DECISÃO QUE INDEFERIU A OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS FORA DO PRAZO CONCEDIDO PELO MAGISTRADO PARA APRESENTAÇÃO DO ROL. POSTERIOR REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA COM A OITIVA DAS TESTEMUNHAS EM QUESTÃO. É de se reconhecer a perda do objeto do agravo que ataca a decisão que indeferiu o pedido liminar de despejo, empós, desocupado o imóvel pelo suplicado. AGRAVO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.051425-5, de Itajaí, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-11-2013).

Data do Julgamento : 28/11/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : José Agenor de Aragão
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Itajaí
Mostrar discussão