TJSC 2013.051431-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475 J DO CPC SEM A PRÉVIA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR OU SEU PROCURADOR PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO AUTOMÁTICA DA SANÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA PARA EXCLUIR DO CÁLCULO A MULTA DO ARTIGO 475 J DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A aplicação da multa prevista no artigo 475-J do CPC somente é possível se após a intimação da parte ou de seu procurador, não for efetivado o cumprimento da obrigação a que fora condenado, no prazo legal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.051431-0, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475 J DO CPC SEM A PRÉVIA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR OU SEU PROCURADOR PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO AUTOMÁTICA DA SANÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA PARA EXCLUIR DO CÁLCULO A MULTA DO ARTIGO 475 J DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A aplicação da multa prevista no artigo 475-J do CPC somente é possível se após a intimação da parte ou de seu procurador, não for efetivado o cumprimento da obrigação a que fora condenado, no prazo legal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.051431-0, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2013).
Data do Julgamento
:
22/10/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Lucilene dos Santos
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
Capital
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