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Jurisprudência


TJSC 2013.051438-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU OS PEDIDOS DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, PARA EXCLUSÃO DO NOME DA AGRAVADA DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NA ORIGEM, JULGANDO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ANTE A HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES (ART. 269, III, DO CPC). PERDA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. "A prolação de sentença em processo que originou agravo de instrumento esvazia-o de utilidade jurisdicional, gerando o seu prejuízo ante a perda do objeto" (Agravo de Instrumento n. 2005.010857-6, de Criciúma, rel. Des. Fernando Carioni, j. 23-6-2005). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.051438-9, de Sombrio, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2013).

Data do Julgamento : 19/11/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Stefan Moreno Schoenawa
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Sombrio
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