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Jurisprudência


TJSC 2013.051455-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO CONSIDERADA INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DOS AUTORES. (1) QUANTUM COMPENSATÓRIO. FIXAÇÃO AQUÉM DOS PARÂMETROS DA CÂMARA. PRETENDIDA MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RESTRIÇÕES PRETÉRITAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. EXEGESE DO EN. N. 385 DA SÚMULA DO STJ. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau de culpa e a capacidade econômico-financeira do ofensor, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará proporcional. - Contudo, em que pese estabelecido o quantum compensatório aquém dos parâmetros da Câmara, não há falar em sua elevação quando, a partir da aplicação dos termos do Enunciado n. 385 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, sequer compensação por abalo moral seria devida. (2) HONORÁRIA. FIXAÇÃO EM 20%. PRETENDIDA MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. - Os honorários advocatícios devem ser arbitrados à luz do que dispõe o art. 20, §3º e alíneas, do Código de Processo Civil, razão por que seu estabelecimento há de ser proporcional ao labor. Observadas essas diretrizes, não há falar em alteração do arbitrado, sendo inviável elevação de verba já estabelecida em seu patamar máximo. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051455-4, de Timbó, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-09-2013).

Data do Julgamento : 12/09/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : João Batista da Cunha Ocampo Moré
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Timbó
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