TJSC 2013.051463-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM ANÁLISE DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, III, DO CPC. INTIMAÇÃO DO AUTOR, POR SEU PROCURADOR E PESSOALMENTE, PARA IMPULSIONAR O FEITO. ART. 267, § 1º, CPC. OBSERVÂNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Atendidos os pressupostos do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil, a extinção do processo sem resolução do mérito ante o abandono da causa é medida que se impõe (art. 267, III, do Código de Processo Civil). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051463-3, de Joinville, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM ANÁLISE DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, III, DO CPC. INTIMAÇÃO DO AUTOR, POR SEU PROCURADOR E PESSOALMENTE, PARA IMPULSIONAR O FEITO. ART. 267, § 1º, CPC. OBSERVÂNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Atendidos os pressupostos do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil, a extinção do processo sem resolução do mérito ante o abandono da causa é medida que se impõe (art. 267, III, do Código de Processo Civil). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051463-3, de Joinville, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-09-2013).
Data do Julgamento
:
05/09/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Augusto César Allet Aguiar
Relator(a)
:
Soraya Nunes Lins
Comarca
:
Joinville
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