main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.051464-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FUNDADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL COM A JUNTADA AOS AUTOS DO ORIGINAL DA CÉDULA. NÃO ATENDIMENTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL E JULGOU EXTINTO O FEITO. INDISPENSABILIDADE DO TÍTULO ORIGINAL. PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE E CIRCULABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 29, § 3º, DA LEI N. 10.931/2004. SENTEÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Considerando ser a cédula de crédito bancário título de crédito (art. 26 da Lei n. 10.931/2004), é indispensável a juntada aos autos do original, em razão do princípio da cartularidade, haja vista a possibilidade de sua circulação por meio de endosso (art. 29, § 1º, da Lei n. 10.931/2004), sendo, pois, insuficiente a apresentação de fotocópia. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051464-0, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-01-2014).

Data do Julgamento : 09/01/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edenildo da Silva
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Joinville
Mostrar discussão