TJSC 2013.051468-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL - LEASING. CLÁUSULA QUE ESTABELECE A RESOLUÇÃO DO CONTRATO NA HIPÓTESE DE PERDA DO VEÍCULO. ARRENDAMENTO JÁ ENCERRADO. HIPÓTESE NÃO OCORRIDA. PERDA DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051468-8, de Palhoça, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL - LEASING. CLÁUSULA QUE ESTABELECE A RESOLUÇÃO DO CONTRATO NA HIPÓTESE DE PERDA DO VEÍCULO. ARRENDAMENTO JÁ ENCERRADO. HIPÓTESE NÃO OCORRIDA. PERDA DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051468-8, de Palhoça, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
Data do Julgamento
:
10/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Daniela Vieira Soares
Relator(a)
:
José Everaldo Silva
Comarca
:
Palhoça
Mostrar discussão