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Jurisprudência


TJSC 2013.051469-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DO ISS FIXO. MUNICÍPIO QUE PEDIU PELA EXTINÇÃO DA AÇÃO EXECUTIVA ANTE A INEXISTÊNCIA DO FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. ABUSO DE DIREITO OU MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADOS. DANO MORAL AFASTADO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. "A cobrança, a inscrição em dívida ativa e o ajuizamento da respectiva execução fiscal não são motivos suficientes para ensejar uma indenização por dano moral, porque a administração pública não pretendia causar danos à reputação ou à honra da apelante, mas somente cobrar o tributo que entendia devido" (Ap. Cív. n. 2009.047498-9, de Blumenau, rel. Des. Jaime Ramos, j. 2-12-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051469-5, de São José, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-05-2014).

Data do Julgamento : 15/05/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Bianca Fernandes Figueiredo
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : São José
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