TJSC 2013.051481-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ECAD-ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO. INSURGÊNCIA CONTRA O TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. PRETENDIDA INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO EVENTO. TESE INSUBSISTENTE. JUROS DE MORA DEVIDOS A CONTAR DA CITAÇÃO VÁLIDA. SENTENÇA MANTIDA. INSURGÊNCIA CONHECIDA E DESPROVIDA. "Em se tratando de ação de cobrança, os juros de mora incidem desde a citação e a correção monetária da data em que se fez exigível a quantia perseguida" (Apelação Cível nº 2003.024366-6, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, julgado em 27/02/2007). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051481-5, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ECAD-ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO. INSURGÊNCIA CONTRA O TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. PRETENDIDA INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO EVENTO. TESE INSUBSISTENTE. JUROS DE MORA DEVIDOS A CONTAR DA CITAÇÃO VÁLIDA. SENTENÇA MANTIDA. INSURGÊNCIA CONHECIDA E DESPROVIDA. "Em se tratando de ação de cobrança, os juros de mora incidem desde a citação e a correção monetária da data em que se fez exigível a quantia perseguida" (Apelação Cível nº 2003.024366-6, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, julgado em 27/02/2007). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051481-5, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).
Data do Julgamento
:
03/10/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Eliane Alfredo Cardoso Luiz
Relator(a)
:
Luiz Fernando Boller
Comarca
:
Joinville
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