TJSC 2013.051492-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. INFORTUNÍSTICA. PERFURAÇÃO DA MEMBRANA TIMPÂNICA COM PERDA AUDITIVA ISOLADA E HIPOACUSIA NEUROSSENSORIAL À ESQUERDA. PEDIDO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. NÃO-COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL, TAMPOUCO DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. BENEFÍCIO DESCABIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Faltos os pressupostos legais para a concessão do benefício vindicado pelo demandante (auxílio-acidente - art. 86, caput, da Lei n. 8.213/91), à vista da não-demonstração do nexo etiológico labor/lesão e, por igual, da redução da capacidade laborativa, é de ser desprovida a postulação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051492-5, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INFORTUNÍSTICA. PERFURAÇÃO DA MEMBRANA TIMPÂNICA COM PERDA AUDITIVA ISOLADA E HIPOACUSIA NEUROSSENSORIAL À ESQUERDA. PEDIDO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. NÃO-COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL, TAMPOUCO DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. BENEFÍCIO DESCABIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Faltos os pressupostos legais para a concessão do benefício vindicado pelo demandante (auxílio-acidente - art. 86, caput, da Lei n. 8.213/91), à vista da não-demonstração do nexo etiológico labor/lesão e, por igual, da redução da capacidade laborativa, é de ser desprovida a postulação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051492-5, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013).
Data do Julgamento
:
15/10/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Criciúma
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