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Jurisprudência


TJSC 2013.051553-2 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária. Sustentado inadimplemento das prestações ajustadas. Imprescindibilidade de constituição da mora. Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser preenchido, a critério do credor, por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obrigações. Artigo 2o, § 2o, do Decreto-lei n. 911/1969. Pretensa caracterização da mora, in casu, por meio de protesto. Publicação editalícia precedida de tentativa de notificação pessoal extrajudicial inválida. Certidão incompleta e omissa. Ausência, ademais, de indicação do jornal em que o edital teria sido publicado, o que impossibilita verificar se é de circulação local e diária. Ato notarial ilegítimo. Mora da demandada não comprovada de forma hábil. Requisito essencial à propositura da demanda inexistente. Emenda à exordial oportunizada pelo Juízo singular para o preenchimento do mencionado pressuposto. Irregularidade não suprida. Extinção do feito, sem resolução de mérito. Artigos 267, inciso I, e 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051553-2, de Garopaba, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).

Data do Julgamento : 29/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Naiara Brancher
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Garopaba
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