TJSC 2013.051557-0 (Acórdão)
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Sentença de extinção. Insurgência do requerente. Ausência de procuração nos autos do advogado subscritor da petição inicial e da apelação. Regularização oportunizada. Inércia do demandante. Vício não sanado. Violação ao artigo 37 do Código de Processo Civil. Manutenção da sentença. Apreciação da apelação prejudicada. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051557-0, de Ibirama, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Sentença de extinção. Insurgência do requerente. Ausência de procuração nos autos do advogado subscritor da petição inicial e da apelação. Regularização oportunizada. Inércia do demandante. Vício não sanado. Violação ao artigo 37 do Código de Processo Civil. Manutenção da sentença. Apreciação da apelação prejudicada. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051557-0, de Ibirama, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).
Data do Julgamento
:
13/02/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Gilberto Gomes de Oliveira Júnior
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Ibirama
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