TJSC 2013.051598-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. LEI N. 10.826/03, ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV. CONDENAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA AUTORIA. PROPRIEDADE DA DROGA APREENDIDA. FLAGRANTE. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. As palavras dos policiais são elementos suficientes para demonstrar a autoria delitiva do acusado, mormente quando trazia consigo e transportava determinada quantidade de droga. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 28 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. USO DE SUBSTÂNCIA QUÍMICA QUE, POR SI SÓ, NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE PENAL PELO CRIME DE TRÁFICO. DIRETRIZES DO ART. 28, § 2.º, DA LEI N. 11.343/06 QUE, ADEMAIS, INDICAM A TIPIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. A condição de usuário de drogas, por si só, não tem o condão de afastar a responsabilidade criminal do agente para o crime de tráfico de drogas. CAUSA DE ESPECIAL DIMINUIÇÃO DA PENA (LEI N. 11.343/06, ART. 33, § 4.º). RÉU QUE PREENCHE TODOS OS REQUISITOS LEGAIS. PATAMAR DE DIMINUIÇÃO. NATUREZA DA DROGA QUE NÃO AUTORIZA A REDUÇÃO MÁXIMA MAS VIABILIZA UMA DIMINUIÇÃO MAIOR DO QUE A APLICADA NA SENTENÇA. A apreensão de crack em considerável quantidade, por se tratar de droga com alto grau de lesividade, não autoriza a redução máxima da reprimenda, sendo que, no caso concreto, a redução de 1/3 da pena mostra-se suficiente para a repressão e prevenção do crime. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. CONDENAÇÃO MANTIDA. É sabido que o delito de porte ilegal de arma de fogo é considerado de perigo abstrato e de mera conduta, não exigindo resultado lesivo para sua caracterização, bastando, portanto, o simples porte sem autorização e em desacordo com determinação legal. BENEFÍCIO DE RECORRER EM LIBERDADE. PRISÃO PREVENTIVA FUNDADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E NA ASSEGURAÇÃO DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INALTERABILIDADE FÁTICA. Decretada a prisão preventiva do acusado com fundamento na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, notadamente pela ausência de vínculos residenciais e laborais dos agentes com a comarca, a segregação excepcional mostra-se adequada. RECURSO DE UM RÉU NÃO PROVIDO E DE OUTRO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.051598-9, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 24-10-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. LEI N. 10.826/03, ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV. CONDENAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA AUTORIA. PROPRIEDADE DA DROGA APREENDIDA. FLAGRANTE. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. As palavras dos policiais são elementos suficientes para demonstrar a autoria delitiva do acusado, mormente quando trazia consigo e transportava determinada quantidade de droga. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 28 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. USO DE SUBSTÂNCIA QUÍMICA QUE, POR SI SÓ, NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE PENAL PELO CRIME DE TRÁFICO. DIRETRIZES DO ART. 28, § 2.º, DA LEI N. 11.343/06 QUE, ADEMAIS, INDICAM A TIPIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. A condição de usuário de drogas, por si só, não tem o condão de afastar a responsabilidade criminal do agente para o crime de tráfico de drogas. CAUSA DE ESPECIAL DIMINUIÇÃO DA PENA (LEI N. 11.343/06, ART. 33, § 4.º). RÉU QUE PREENCHE TODOS OS REQUISITOS LEGAIS. PATAMAR DE DIMINUIÇÃO. NATUREZA DA DROGA QUE NÃO AUTORIZA A REDUÇÃO MÁXIMA MAS VIABILIZA UMA DIMINUIÇÃO MAIOR DO QUE A APLICADA NA SENTENÇA. A apreensão de crack em considerável quantidade, por se tratar de droga com alto grau de lesividade, não autoriza a redução máxima da reprimenda, sendo que, no caso concreto, a redução de 1/3 da pena mostra-se suficiente para a repressão e prevenção do crime. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. CONDENAÇÃO MANTIDA. É sabido que o delito de porte ilegal de arma de fogo é considerado de perigo abstrato e de mera conduta, não exigindo resultado lesivo para sua caracterização, bastando, portanto, o simples porte sem autorização e em desacordo com determinação legal. BENEFÍCIO DE RECORRER EM LIBERDADE. PRISÃO PREVENTIVA FUNDADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E NA ASSEGURAÇÃO DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INALTERABILIDADE FÁTICA. Decretada a prisão preventiva do acusado com fundamento na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, notadamente pela ausência de vínculos residenciais e laborais dos agentes com a comarca, a segregação excepcional mostra-se adequada. RECURSO DE UM RÉU NÃO PROVIDO E DE OUTRO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.051598-9, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 24-10-2013).
Data do Julgamento
:
24/10/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Vanessa Bonetti Haupenthal
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Dionísio Cerqueira
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