TJSC 2013.051602-2 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO E ESTÁVEL - CONCESSÃO DE BOLSA DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL - PREVISÃO NO ESTATUTO DOS SERVIDORES - NORMA DE EFICÁCIA PLENA - RESERVA DO POSSÍVEL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DE ADIMPLIR A OBRIGAÇÃO - INTERESSE PÚBLICO EVIDENCIADO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES NÃO EVIDENCIADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO - RECURSOS DESPROVIDOS. Se a norma estatutária local prevê a obrigação de pagar, ao servidor efetivo e estável que estiver cursando graduação superior ou pós-graduação, uma bolsa de capacitação profissional, não pode o Município olvidá-la, ainda mais quando o curso escolhido propicia aperfeiçoamento para o exercício das funções do cargo. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051602-2, de Porto Belo, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-06-2014).
Ementa
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO E ESTÁVEL - CONCESSÃO DE BOLSA DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL - PREVISÃO NO ESTATUTO DOS SERVIDORES - NORMA DE EFICÁCIA PLENA - RESERVA DO POSSÍVEL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DE ADIMPLIR A OBRIGAÇÃO - INTERESSE PÚBLICO EVIDENCIADO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES NÃO EVIDENCIADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO - RECURSOS DESPROVIDOS. Se a norma estatutária local prevê a obrigação de pagar, ao servidor efetivo e estável que estiver cursando graduação superior ou pós-graduação, uma bolsa de capacitação profissional, não pode o Município olvidá-la, ainda mais quando o curso escolhido propicia aperfeiçoamento para o exercício das funções do cargo. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051602-2, de Porto Belo, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-06-2014).
Data do Julgamento
:
05/06/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Mônani Menine Pereira
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Porto Belo
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