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Jurisprudência


TJSC 2013.051619-4 (Acórdão)

Ementa
PROCESSO CIVIL - NOTIFICAÇÃO JUDICIAL - DECLARAÇÃO EX OFFICIO DE INCOMPETÊNCIA DO FORO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - INCONFORMISMO - COMPETÊNCIA RELATIVA - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO EX OFFICIO - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO. A competência de foro para processamento da notificação judicial caracteriza hipótese de competência territorial relativa, não podendo ser reconhecida de ofício pelo magistrado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051619-4, de Tubarão, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-03-2014).

Data do Julgamento : 13/03/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Edir Josias Silveira Beck
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Tubarão
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