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Jurisprudência


TJSC 2013.051622-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À ASSITÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REJEIÇÃO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM PRIMEIRO GRAU. MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. VÍCIO SANADO. O vício relativo à ausência de intervenção do Ministério Público em primeiro grau de jurisdição é sanado pela manifestação, na segunda instância, da douta Procuradoria-Geral de Justiça, sobretudo quando inexistente prejuízo às partes litigantes. GRATUIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. ÔNUS DE DERRUÍ-LA DO IMPUGNANTE. A existência de patrimônio em nome da impugnada, por si só, não afasta a presunção de veracidade da sustentada hipossuficiência econômica. Se o impugnante não se desincumbe do ônus de derruí-la (art. 7º, Lei n. 1.060/50), o benefício da Justiça Gratuita não pode ser revogado. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051622-8, de Joinville, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).

Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Augusto César Allet Aguiar
Relator(a) : Odson Cardoso Filho
Comarca : Joinville
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