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Jurisprudência


TJSC 2013.051632-1 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAL E MATERIAL DECORRENTES DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. INTERLOCUTÓRIO QUE ORDENA, AOS AUTORES, A EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, A PRETEXTO DE CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA. RETIFICAÇÃO PROCEDIDA. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO, POR INDEFERIMENTO DA EXORDIAL, QUE SE REVELA, NO CASO, MEDIDA EQUIVOCADA E POR ISSO MESMO ONEROSA. VALOR DA CAUSA QUE, EMBORA NÃO EQUIVALHA FIDEDIGNAMENTE AO PROVEITO ECONÔMICO DO FEITO, OBEDECE AS REGRAS CONTIDAS NOS ARTS. 259, INC. II, E 260 DO CPC, PARA OS CASOS DE CUMULAÇÃO DE PEDIDOS E PRESTAÇÕES PERIÓDICAS. APRECIAÇÃO MERAMENTE ESTIMATIVA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO POR DANO MORAL, QUE NÃO IMPLICA REFLEXOS NO VALOR DA CAUSA. ACEITAÇÃO DO VALOR APONTADO PELO AUTORES, OS QUAIS, DE MAIS A MAIS, SÃO BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. INEXISTÊNCIA DE CUSTAS PROCESSUAIS SUPLEMENTARES A RECOLHER. INDEFERIMENTO DA INICIAL QUE CONFIGURA, NO CASO, APLICAÇÃO ERRÔNEA DA NORMA PROCESSUAL E EXAGERADO RIGORISMO FORMAL. PRECEDENTES DA CÂMARA E DA CORTE. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "O indeferimento da petição inicial, ato extremo que é, só se justifica em casos excepcionais. Há que se ter em vista que o processo é meramente meio ou instrumento à consecução do direito material, conforme diretriz há muito consagrada pela processualística civil pátria, e não pode mais ser ele tomado, consoante outrora defendido, como um fim em si próprio, desatrelado do direito material que nele se exercita, empregando-se desvirtuada mais valia à forma do que ao conteúdo, sepultando-se esperanças e direitos em nome de exacerbados formalismos." (AC n. 2012.077339-9, de Criciúma, Segunda Câmara de Direito Civil, Rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 18.04.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051632-1, de Criciúma, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).

Data do Julgamento : 03/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Criciúma
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