TJSC 2013.051655-8 (Acórdão)
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de procedência parcial. Insurgência do estabelecimento bancário. Ausência de procuração nos autos do advogado que subscreveu a contestação e a apelação. Regularização oportunizada, mediante intimação do causídico e pessoalmente do apelante. Inércia. Vício não sanado. Violação ao artigo 37 do Código de Processo Civil. Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051655-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de procedência parcial. Insurgência do estabelecimento bancário. Ausência de procuração nos autos do advogado que subscreveu a contestação e a apelação. Regularização oportunizada, mediante intimação do causídico e pessoalmente do apelante. Inércia. Vício não sanado. Violação ao artigo 37 do Código de Processo Civil. Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051655-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
Data do Julgamento
:
12/06/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ezequiel Schlemper
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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