TJSC 2013.051673-0 (Acórdão)
PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO QUE PLEITEIA O RECONHECIMENTO DO DIREITO À REMUNERAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTO DE AÇÃO DE COBRANÇA. NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DO DIREITO POR MEIO DAS VIAS ORDINÁRIAS. É inviável a utilização do mandado de segurança como sucedâneo de ação de cobrança, consoante os enunciados de Súmulas n. 269 e n. 271 do Supremo Tribunal Federal e do art. 14, § 4º, da Lei n. 12.016/09, de modo que a pretensão de reconhecimento do direito à percepção do valor do cargo em comissão deve ser buscado por meio da via ordinária. RESTABELECIMENTO DO PAGAMENTO DO TRIÊNIO INDEVIDAMENTE CESSADO. POSSIBILIDADE DA MATÉRIA SER OBJETO DE WRIT. Já reconhecido e declarado pela municipalidade o direito ao recebimento do adicional por tempo de serviço, o servidor tem direito líquido e certo a receber o triênio, sendo que eventual cessação de seu pagamento sem justificativa, mostra-se passível de ser corrigida por esta via. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA REFORMADA EM PARTE, A FIM DE DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM RELAÇÃO AOS PEDIDOS RELATIVOS AOS TRIÊNIOS. APELO DO AUTOR PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051673-0, de Jaguaruna, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-09-2013).
Ementa
PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO QUE PLEITEIA O RECONHECIMENTO DO DIREITO À REMUNERAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTO DE AÇÃO DE COBRANÇA. NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DO DIREITO POR MEIO DAS VIAS ORDINÁRIAS. É inviável a utilização do mandado de segurança como sucedâneo de ação de cobrança, consoante os enunciados de Súmulas n. 269 e n. 271 do Supremo Tribunal Federal e do art. 14, § 4º, da Lei n. 12.016/09, de modo que a pretensão de reconhecimento do direito à percepção do valor do cargo em comissão deve ser buscado por meio da via ordinária. RESTABELECIMENTO DO PAGAMENTO DO TRIÊNIO INDEVIDAMENTE CESSADO. POSSIBILIDADE DA MATÉRIA SER OBJETO DE WRIT. Já reconhecido e declarado pela municipalidade o direito ao recebimento do adicional por tempo de serviço, o servidor tem direito líquido e certo a receber o triênio, sendo que eventual cessação de seu pagamento sem justificativa, mostra-se passível de ser corrigida por esta via. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA REFORMADA EM PARTE, A FIM DE DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM RELAÇÃO AOS PEDIDOS RELATIVOS AOS TRIÊNIOS. APELO DO AUTOR PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051673-0, de Jaguaruna, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-09-2013).
Data do Julgamento
:
03/09/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Welton Rübenich
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Jaguaruna
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