TJSC 2013.051715-8 (Acórdão)
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE (CR, ART. 196; LEI N. 8.080/1990). FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. "Da decisão unipessoal do relator que nega seguimento, provê ou desprovê recurso cabe agravo (CPC, art. 557, § 1º). Cumpre ao agravante 'demonstrar que a jurisprudência invocada pelo relator é imprópria ao caso ou que não se trata de entendimento pretoriano de trânsito pacífico' (AgAC n. 2011.084667-5/0001.00, Des. Newton Janke)" (AgAC n. 2013.059552-3, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.051715-8, de Taió, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE (CR, ART. 196; LEI N. 8.080/1990). FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. "Da decisão unipessoal do relator que nega seguimento, provê ou desprovê recurso cabe agravo (CPC, art. 557, § 1º). Cumpre ao agravante 'demonstrar que a jurisprudência invocada pelo relator é imprópria ao caso ou que não se trata de entendimento pretoriano de trânsito pacífico' (AgAC n. 2011.084667-5/0001.00, Des. Newton Janke)" (AgAC n. 2013.059552-3, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.051715-8, de Taió, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
Data do Julgamento
:
17/12/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Karina Müller Queiroz de Souza
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Taió
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