TJSC 2013.051779-4 (Acórdão)
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Processo extinto sem resolução do mérito. Nulidade de sentença suscitada, diante da ausência de relatório. Formalidade, na espécie, desnecessária. Artigo 459 do Código de Processo Civil. Decisum que, mesmo assim, contempla a exposição simplificada do trâmite processual. Arguição afastada. Liminar deferida. Cumprimento não efetivado. Bem objeto do litígio não localizado. Pleito de suspensão do feito, em duas oportunidades, por 180 (cento e oitenta dias). Lapso transcorrido. Demandante que apresenta pedido de expedição de ofícios a diversos órgãos como forma de localizar o paradeiro da ré. Indeferimento. Intimação da advogada do banco autor, por meio de relação publicada no Diário da Justiça, e pessoalmente, via correspondência com AR, para impulsionamento do feito, sob pena de extinção. Comando judicial não atendido. Abandono da causa configurado. Sentença extintiva, com fulcro no artigo 267, III, c/c § 1º, do Código de Processo Civil, mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051779-4, de Gaspar, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
Ementa
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Processo extinto sem resolução do mérito. Nulidade de sentença suscitada, diante da ausência de relatório. Formalidade, na espécie, desnecessária. Artigo 459 do Código de Processo Civil. Decisum que, mesmo assim, contempla a exposição simplificada do trâmite processual. Arguição afastada. Liminar deferida. Cumprimento não efetivado. Bem objeto do litígio não localizado. Pleito de suspensão do feito, em duas oportunidades, por 180 (cento e oitenta dias). Lapso transcorrido. Demandante que apresenta pedido de expedição de ofícios a diversos órgãos como forma de localizar o paradeiro da ré. Indeferimento. Intimação da advogada do banco autor, por meio de relação publicada no Diário da Justiça, e pessoalmente, via correspondência com AR, para impulsionamento do feito, sob pena de extinção. Comando judicial não atendido. Abandono da causa configurado. Sentença extintiva, com fulcro no artigo 267, III, c/c § 1º, do Código de Processo Civil, mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051779-4, de Gaspar, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
Data do Julgamento
:
29/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
João Batista da Cunha Ocampo Moré
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Gaspar
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