TJSC 2013.051782-8 (Acórdão)
AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DA INVALIDEZ. DECISÃO ALINHADA COM OS TERMOS DO ENUNCIADO N. 474 DA SÚMULA DO STJ. MANUTENÇÃO. - De acordo com o Enunciado n. 474 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, "A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez." AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.051782-8, de Biguaçu, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2015).
Ementa
AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DA INVALIDEZ. DECISÃO ALINHADA COM OS TERMOS DO ENUNCIADO N. 474 DA SÚMULA DO STJ. MANUTENÇÃO. - De acordo com o Enunciado n. 474 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, "A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez." AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.051782-8, de Biguaçu, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2015).
Data do Julgamento
:
10/12/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Liana Bardini Alves
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Biguaçu