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Jurisprudência


TJSC 2013.051810-5 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - EXTINÇÃO - TRANSFERÊNCIA PARA O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PARA APOSENTADORIA COMO SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO - PRETENSÃO INDEVIDA "De acordo com a legislação municipal, o servidor que se aposenta pelo regime de previdência social geral (INSS), tem direito à complementação de seus proventos à conta do orçamento do Município. Contudo, se o servidor não preencheu um dos requisitos para aposentadoria voluntária como servidor público efetivo (tempo de contribuição, idade e outros), não faz jus à referida complementação da aposentadoria" (ACMS n. 2010.071622-1, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051810-5, de Descanso, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-11-2013).

Data do Julgamento : 12/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Crystian Krautchychyn
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Descanso
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