TJSC 2013.051822-2 (Acórdão)
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DO ATO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DA EMPRESA EMPREGADORA. RELAÇÃO JURÍDICA LIMITADA À SEGURADA E À ENTIDADE AUTÁRQUICA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA. RECURSO NÃO PROVIDO. "A lide previdenciária existente entre a entidade autárquica e o respectivo beneficiário não repercute, necessariamente, no âmbito dos interesses da pessoa jurídica empregadora, a ponto de garantir-lhe a legitimidade ad causam indispensável para a obtenção da tutela jurisdicional no caso concreto" (STJ, REsp n. 1081119/RJ, rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, j. 4.5.09), logo, restringe-se à autarquia e à segurada a discussão acerca da legalidade do benefício (AC n. 2012.071483-8, da Capital, rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, j. 1º-4-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051822-2, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DO ATO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DA EMPRESA EMPREGADORA. RELAÇÃO JURÍDICA LIMITADA À SEGURADA E À ENTIDADE AUTÁRQUICA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA. RECURSO NÃO PROVIDO. "A lide previdenciária existente entre a entidade autárquica e o respectivo beneficiário não repercute, necessariamente, no âmbito dos interesses da pessoa jurídica empregadora, a ponto de garantir-lhe a legitimidade ad causam indispensável para a obtenção da tutela jurisdicional no caso concreto" (STJ, REsp n. 1081119/RJ, rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, j. 4.5.09), logo, restringe-se à autarquia e à segurada a discussão acerca da legalidade do benefício (AC n. 2012.071483-8, da Capital, rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, j. 1º-4-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051822-2, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
Data do Julgamento
:
26/11/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
José Maurício Lisboa
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Capital
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