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Jurisprudência


TJSC 2013.051829-1 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE AGENTE PRISIONAL, DEFLAGRADO PELO EDITAL N. 001/SEA-SSP/2006. CONVOCAÇÃO PARA CURSO DE FORMAÇÃO DEPOIS DE CONSIDERÁVEL LAPSO TEMPORAL DO CERTAME. AUSÊNCIA DE CONVOCAÇÃO PESSOAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. "Transcorrido vasto lapso temporal da realização do concurso público, a convocação de candidato para o preenchimento de vaga nova, requer, em homenagem aos princípios da publicidade e da razoabilidade, notificação pessoal" (TJSC, RN n. 2012.060953-7, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 20.11.12). NOMEAÇÃO PARA O CARGO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. DIREITO A SER ASSEGURADO POR ESTA VIA. O Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal já entendeu que "como visto, há vagas a serem providas, há notória carência de pessoal no setor prisional/penitenciário e, ainda, houve o preenchimento de vagas destinadas ao certame por servidores temporários (ACTs), caracterizando preterição. Acerca da existência de vagas - e da necessidade premente de recursos humanos no setor - é a própria autoridade coatora (Secretária de Estado da Justiça e Cidadania) quem o confessa, como ressai, literalmente, do expediente retro referido e, em parte, transcrito, bem assim de mensagem constante do site da Secretaria que confirma estar sendo gestado um novo concurso público" (MS n. 2012.058370-7, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 12.6.13) DANOS MATERIAIS. PEDIDO DE RECEBIMENTO DE TODAS AS REMUNERAÇÕES DO PERÍODO EM QUE DEVERIA TER SIDO NOMEADO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. "A expectativa de direito à nomeação em concurso público, decorrente da simples convocação do candidato para demonstração de interesse em ser nomeado, quando frustrada, não induz a ocorrência de dano material ou moral" (STJ, AgRg no REsp n. 1175378/SP, relª. Minª Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 19.2.13). DANOS MORAIS. ABALO EXTRAPATRIMONIAL NÃO CONFIGURADO. A preterição da nomeação por parte do Estado não é passível de acarretar abalo moral indenizável. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA PARCIALMENTE. APELO PROVIDO EM PARTE PARA ASSEGURAR O DIREITO DA AUTORA SER NOMEADA PARA O CARGO DE AGENTE PRISIONAL E SER CONVOCADA PESSOALMENTE PARA QUE MANIFESTE SEU INTERESSE NO PREENCHIMENTO DA VAGA DO CONCURSO PÚBLICO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051829-1, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-07-2014).

Data do Julgamento : 22/07/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Capital
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