main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.051837-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006). RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS UNÍSSONOS DE POLICIAIS MILITARES, ALIADOS AOS ENTORPECENTES ENCONTRADOS NA POSSE DO RÉU. DROGA EMBALADA EM PEQUENAS PORÇÕES. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS DESTINADAS AO CONSUMO PESSOAL (ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS). CONJUNTO PROBATÓRIO QUE COMPROVA A DESTINAÇÃO COMERCIAL DA SUBSTÂNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelas declarações firmes e coerentes dos policiais responsáveis pela prisão, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação. 2. O testemunho prestado por agente policial não pode ser desconsiderado ou desacreditado unicamente por conta de sua condição funcional, porque revestido de evidente eficácia probatória; somente quando constatada a má-fé ou suspeita daquele, pois, é que seu valor como elemento de convicção estará comprometido. 3. Inviável a desclassificação do crime de tráfico para a tipificação prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006 quando presentes diversas circunstâncias que confirmam a destinação comercial do entorpecente apreendido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.051837-0, de Itajaí, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 15-10-2013).

Data do Julgamento : 15/10/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : André Luiz Anrain Trentini
Relator(a) : Paulo Roberto Sartorato
Comarca : Itajaí
Mostrar discussão