TJSC 2013.051839-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. INSS. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO OU DOENÇA PROFISSIONAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ART. 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DELEGAÇÃO AO JUIZ ESTADUAL DE PRIMEIRO GRAU. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA JULGAMENTO DO RECURSO. ART. 109, §§ 3º E 4º, CFRB. REMESSA AO TRIBUNAL REGIONAL DA 4ª REGIÃO. "A Justiça Estadual de 1º Grau é responsável pela apreciação das ações em que figuram como partes o INSS e os segurados, quando a comarca não é sede de Vara Federal (art. 109, I, § 3º, da CF). A competência para julgamento de recurso de demanda de natureza previdenciária é do Tribunal Regional Federal (art. 109, I, §,4º, da CF)". (Apelação Cível n. 2010.006477-5, rel. Des. Pedro Manoel Abreu) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051839-4, de Capivari de Baixo, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INSS. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO OU DOENÇA PROFISSIONAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ART. 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DELEGAÇÃO AO JUIZ ESTADUAL DE PRIMEIRO GRAU. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA JULGAMENTO DO RECURSO. ART. 109, §§ 3º E 4º, CFRB. REMESSA AO TRIBUNAL REGIONAL DA 4ª REGIÃO. "A Justiça Estadual de 1º Grau é responsável pela apreciação das ações em que figuram como partes o INSS e os segurados, quando a comarca não é sede de Vara Federal (art. 109, I, § 3º, da CF). A competência para julgamento de recurso de demanda de natureza previdenciária é do Tribunal Regional Federal (art. 109, I, §,4º, da CF)". (Apelação Cível n. 2010.006477-5, rel. Des. Pedro Manoel Abreu) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051839-4, de Capivari de Baixo, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-11-2013).
Data do Julgamento
:
21/11/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Antônio Carlos Ângelo
Relator(a)
:
José Volpato de Souza
Comarca
:
Capivari de Baixo
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